Juro exato e Juro comercial

Nas operações de curto prazo, geralmente adotamos o regime de juros simples, com prazos fixados em dias. Isso demanda a determinação da taxa proporcional referente a um dia, sendo possível utilizar dois enfoques distintos: o ano civil, com 365 dias, e o ano comercial, com 360 dias.

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O juro exato é aquele obtido quando o período (n) está expresso em dias, seguindo a convenção do ano civil, onde calculamos

\[ J = \frac{C \times i \times n}{365} \]

Por outro lado, o juro comercial é aquele obtido quando se utiliza o ano comercial como base, resultando em

\[ J = \frac{C \times i \times n}{360} \]

Vejamos a diferença entre os resultados com um exemplo prático: determinando a taxa de juros diária (juro exato e juro comercial) a partir de uma taxa anual de 15%.

Para o juro exato:

\[ \frac{15%}{365 \text{ dias}} = 0,032877% text{ ao dia} \]

Já para o juro comercial:

\[ \frac{15%}{360 \text{ dias}} = 0,033333% text{ ao dia} \]

Neste caso, o juro comercial diário é ligeiramente superior ao juro exato devido ao menor número de dias considerado. No desconto comercial, é crucial distinguir a taxa de desconto utilizada na operação da taxa efetivamente cobrada.


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