Juro exato e Juro comercial
Nas operações de curto prazo, geralmente adotamos o regime de juros simples, com prazos fixados em dias. Isso demanda a determinação da taxa proporcional referente a um dia, sendo possível utilizar dois enfoques distintos: o ano civil, com 365 dias, e o ano comercial, com 360 dias.
O juro exato é aquele obtido quando o período (n) está expresso em dias, seguindo a convenção do ano civil, onde calculamos
\[ J = \frac{C \times i \times n}{365} \]Por outro lado, o juro comercial é aquele obtido quando se utiliza o ano comercial como base, resultando em
\[ J = \frac{C \times i \times n}{360} \]
Vejamos a diferença entre os resultados com um exemplo prático: determinando a taxa de juros diária (juro exato e juro comercial) a partir de uma taxa anual de 15%.
Para o juro exato:
\[ \frac{15%}{365 \text{ dias}} = 0,032877% text{ ao dia} \]Já para o juro comercial:
\[ \frac{15%}{360 \text{ dias}} = 0,033333% text{ ao dia} \]Neste caso, o juro comercial diário é ligeiramente superior ao juro exato devido ao menor número de dias considerado. No desconto comercial, é crucial distinguir a taxa de desconto utilizada na operação da taxa efetivamente cobrada.
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